Lei 9.590/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.590/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.