Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 17.184.649/0001-02, conforme o disposto no Decreto nº 90, de 27 de outubro de 1961, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 200, de 7 de abril de 2010, e renovada pelo Decreto de 27 de fevereiro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.