Decreto 11.290/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.

Decreto 11.290/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.