DECRETO Nº 548, DE 27 DE MAIO DE 1992.
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da indústria de óleos essenciais químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 5 de dezembro de 1991, em Montevidéu, o Dé...