Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.