Decreto 6.870/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as alínea "a", "b" e "c" do inciso I e a alínea "d" do inciso II do art. 1 o do Decreto n o 1.765, de 28 de dezembro de 1995, e a alínea "b" do inciso I do art. 1 o do Decreto n o 5.637, de 26 de dezembro de 2005.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009

Decreto 6.870/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as alínea "a", "b" e "c" do inciso I e a alínea "d" do inciso II do art. 1 o do Decreto n o 1.765, de 28 de dezembro de 1995, e a alínea "b" do inciso I do art. 1 o do Decreto n o 5.637, de 26 de dezembro de 2005.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009