DECRETO Nº 6.870, DE 4 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a vigência de Decisões do Conselho do Mercado Comum, Resolução do Grupo Mercado Comum e de Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 2 o, 38, 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 188, de 15 de dezembro de 1995, e promulgado pelo Decreto n o 1.901, de 9 de maio de 1996,
DECRETA: