Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Decreto 99.419/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.