Lei 5.219/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 5.219/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.