Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Alberto de Andrade Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1952
Rio de Janeiro, em 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Alberto de Andrade Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1952