Lei 1.672/1952 - Ementa

LEI Nº 1.672, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 à Fundação da Casa Popular.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.672/1952 - Ementa

LEI Nº 1.672, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 à Fundação da Casa Popular.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: