Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Excesso de Arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 9.109/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Excesso de Arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.