Lei 2.686/1955 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam mantidos os arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Vasco Alves Sêco.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955

Lei 2.686/1955 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam mantidos os arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Vasco Alves Sêco.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1955