LEI Nº 2.686, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.
Prorroga pelo prazo de cinco anos e regime de subvenção às emprêsas de transporte aéreo estabelecido pela Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: