Lei 4.305/1963 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
João Augusto de Araújo Castro
Ney Galvão
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964 e retificado em 16.1.1964

Lei 4.305/1963 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
João Augusto de Araújo Castro
Ney Galvão
Oswaldo Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964 e retificado em 16.1.1964