Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 9.418/1996 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.