DECRETO-LEI Nº 184, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 184, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 184, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4,
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