Seção III
Dos Incentivos Fiscais, do Crédito e do Seguro Rural
Dos Incentivos Fiscais, do Crédito e do Seguro Rural
Art. 11. Os projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, nos termos da legislação específica, que observará as regiões com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico, bem como as consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional.