CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 41. O poder público estimulará a organização dos agricultores irrigantes mediante a constituição de associações ou cooperativas de produtores.
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 41. O poder público estimulará a organização dos agricultores irrigantes mediante a constituição de associações ou cooperativas de produtores.