Lei 12.787/2013 - Artigo 41

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 41. O poder público estimulará a organização dos agricultores irrigantes mediante a constituição de associações ou cooperativas de produtores.

Lei 12.787/2013 - Artigo 41

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 41. O poder público estimulará a organização dos agricultores irrigantes mediante a constituição de associações ou cooperativas de produtores.