Lei 12.787/2013 - Artigo 20

Seção VII
Dos Financiamentos ao amparo do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura


Art. 20. A implantação de projetos de irrigação e a expansão de projetos já existentes poderão ser financiadas por sociedades especificamente criadas para esse fim, nos termos da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, que instituiu o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE).

Lei 12.787/2013 - Artigo 20

Seção VII
Dos Financiamentos ao amparo do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura


Art. 20. A implantação de projetos de irrigação e a expansão de projetos já existentes poderão ser financiadas por sociedades especificamente criadas para esse fim, nos termos da Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, que instituiu o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE).