Art. 1º. O art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)