Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.12.1992 e Republicado Anexo I no D. O. U. de 7.1.1992
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 30.12.1992 e Republicado Anexo I no D. O. U. de 7.1.1992