Art. 6º. O IBAMA poderá designar, mediante portaria, um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para apoiar a implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA do Anhatomirim.
Decreto 528/1992 - Artigo 6
Art. 6º. O IBAMA poderá designar, mediante portaria, um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para apoiar a implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA do Anhatomirim.