Art. 1º. Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Anhatomirim, localizada no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina, a porção territorial e águas jurisdicionais, conforme descrito no Art. 2º adiante, com o objetivo de assegurar a proteção de população residente de boto da espécie Sotalia fluviatilis, a sua área de alimentação e reprodução, bem como de remanescentes da Floresta Pluvial Atlântica e fontes hídricas de relevante interesse para a sobrevivência das comunidades de pescadores artesanais da região.