Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2013
Brasília, 1º de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2013