DECRETO Nº 8.139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 1º e 35 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como o que prevê o art. 11, §§ 1º e 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA: