Decreto 8.139/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local observará o disposto neste Decreto.

Decreto 8.139/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local observará o disposto neste Decreto.