Art. 2º. Os efeitos deste Decreto-lei vigoram a partir da data da vigência do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979.
Art. 2º. Os efeitos deste Decreto-lei vigoram a partir da data da vigência do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979.