DECRETO-LEI Nº 1.853, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1981.
Dá nova redação a dispositivo do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: