DECRETO Nº 12.562, DE 23 DE JULHO DE 2025
Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024,
DECRETA: