Decreto 12.562/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.562, DE 23 DE JULHO DE 2025

Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Decreto 12.562/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.562, DE 23 DE JULHO DE 2025

Regulamenta o art. 9º e o art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 11 da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024,

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