Art. 14. A participação nas instâncias de governança do Plano Nacional de Cuidados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 12.562/2025 - Artigo 14
Art. 14. A participação nas instâncias de governança do Plano Nacional de Cuidados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.