Art. 9º. Ficam instituídas as seguintes instâncias de governança do Plano Nacional de Cuidados:
I - Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados; e
II - Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados.
Parágrafo único. São fundamentos da estrutura de governança do Plano Nacional de Cuidados a articulação intersetorial, a participação social e a articulação entre entes federativos.
I - Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados; e
II - Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados.
Parágrafo único. São fundamentos da estrutura de governança do Plano Nacional de Cuidados a articulação intersetorial, a participação social e a articulação entre entes federativos.