Art. 11. A observância desta Resolução integrará a pontuação para o Prêmio CNJ de Qualidade.
Parágrafo único. Os programas implementados com base nesta Resolução pelos tribunais poderão ser inseridos no banco de boas práticas, a critério do CNJ.
Parágrafo único. Os programas implementados com base nesta Resolução pelos tribunais poderão ser inseridos no banco de boas práticas, a critério do CNJ.