Art. 7º. Os tribunais devem criar núcleo de atendimento ao(à) magistrado(a) aposentado(a) com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria.
CNJ - Resolução 526 - Artigo 7
Art. 7º. Os tribunais devem criar núcleo de atendimento ao(à) magistrado(a) aposentado(a) com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria.