Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (a) aposentado(a) com os objetivos de:
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais;
IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações; e
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais;
IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações; e
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.