Art. 1º. A partir de 13 de março de 1977, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, os produtos no Anexo único deste Decreto.
Decreto 79.199/1977 - Artigo 1
Art. 1º. A partir de 13 de março de 1977, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, os produtos no Anexo único deste Decreto.