Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964