Lei 4.529/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964

Lei 4.529/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964