Decreto-Lei 1.255/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1972

Decreto-Lei 1.255/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1972