Decreto-Lei 1.255/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam se aos incentivos, estabelecidos no Decreto-lei nº 291 de 28 de fevereiro de 1967, as disposições constantes do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.

Decreto-Lei 1.255/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam se aos incentivos, estabelecidos no Decreto-lei nº 291 de 28 de fevereiro de 1967, as disposições constantes do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.