Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1944