Art. 1º. Ficam canceladas as dívidas relativas ao impôsto do sêlo decorrentes dos atos referidos no art. 30 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, e indicados no nº 49 da Tabela "A" anexa ao citado regulamento.
Decreto-Lei 6.836/1944 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam canceladas as dívidas relativas ao impôsto do sêlo decorrentes dos atos referidos no art. 30 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, e indicados no nº 49 da Tabela "A" anexa ao citado regulamento.