Decreto-Lei 1.068/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969.

Decreto-Lei 1.068/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969.