DECRETO-LEI Nº 1.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
decretam: