Decreto-Lei 1.068/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Decreto-Lei 1.068/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas.