Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980
Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980