Lei 6.784/1980 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980

Lei 6.784/1980 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980