Art. 8º. Aos membros do Conselho de Justificação é lícito perguntar ao justificante e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.
Lei 6.784/1980 - Artigo 8
Art. 8º. Aos membros do Conselho de Justificação é lícito perguntar ao justificante e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.