Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007.