Decreto 6.166/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.166, DE 24 DE JULHO DE 2007.

Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

DECRETA:

Decreto 6.166/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.166, DE 24 DE JULHO DE 2007.

Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

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