Decreto 6.166/2007 - Artigo 8

Art. 8º. Os demais atos necessários à execução deste Decreto serão expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Decreto 6.166/2007 - Artigo 8

Art. 8º. Os demais atos necessários à execução deste Decreto serão expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.