Decreto-Lei 1.318/1974 - Artigo 9

Art. 9º. O reajustamento concedido por este Decreto-lei retroagirá a 1 de março de 1974, e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no item I do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.

Decreto-Lei 1.318/1974 - Artigo 9

Art. 9º. O reajustamento concedido por este Decreto-lei retroagirá a 1 de março de 1974, e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no item I do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.